Condições Gerais
de Venda (CGV)
Condições de venda, entrega, pagamento e garantia
§ 1 Âmbito de aplicação
§ 1.1 Base
contratual As relações contratuais entre a Fritz Paulmichl GmbH (doravante designada «PAULMICHL») e o cliente regem-se exclusivamente pelas condições a seguir expostas.
§ 1.2 Prevalência das CGV
Estas condições prevalecem, em qualquer caso, sobre quaisquer condições comerciais do cliente.
§ 1.3 Requisito
da forma escrita Todos os acordos que se desviem do texto do contrato impresso ou redigido por escrito devem ser celebrados por escrito.
§ 1.4 Acordos
adicionais As divergências e aditamentos só passam a fazer parte integrante do contrato se tiverem sido confirmados por escrito pela PAULMICHL.
§ 1.5 Aplicação a todos os serviços
As condições gerais aplicam-se a todas as entregas e serviços encomendados pelo cliente.
§ 1.6 Âmbito
de aplicação alargado Estas condições aplicam-se igualmente a todas as encomendas adicionais e subsequentes, bem como a aditamentos e alterações ao contrato, sem que seja necessário referi-lo novamente em cada caso específico.
§ 2 Oferta e documentação
§ 2.1 Carácter não vinculativo das propostas
As nossas propostas são sem compromisso e não vinculativas.
§ 2.2 Dados
técnicos Os folhetos, bem como a documentação técnica anexada à proposta ou à confirmação da encomenda (por exemplo, ilustrações, desenhos, propostas de construção), têm apenas valor indicativo, salvo se determinados dados forem expressamente garantidos ou designados como vinculativos.
§ 2.3 Alterações
técnicas Reservamo-nos o direito de efetuar melhorias técnicas na conceção e no método de fabrico.
§ 2.4 Propriedade e direitos
de utilização Os direitos de utilização e a propriedade dos documentos da proposta (por exemplo, orçamentos, desenhos) permanecem na nossa posse, desde que a sua elaboração não tenha sido remunerada separadamente e que essa remuneração tenha sido efetuada na totalidade.
§ 2.5 Confidencialidade e utilização
Os documentos da proposta não podem ser divulgados, publicados ou reproduzidos sem a nossa autorização, nem utilizados para fins diferentes dos acordados.
§ 2.6 Obrigação
de devolução Caso o cliente não aceite a proposta, todos os documentos da proposta devem ser-nos devolvidos, na íntegra e sem demora, mediante solicitação.
§ 3 Atribuição do encargo e celebração do contrato
§ 3.1 Carácter vinculativo das encomendas
Uma encomenda efetuada pelo comprador é juridicamente vinculativa e não pode ser unilateralmente revogada pelo comprador.
§ 3.2 Confirmação
da encomenda Todas as encomendas recebidas, independentemente de serem feitas verbalmente ou por escrito, serão por nós confirmadas por escrito.
§ 3.3 Celebração do contrato
Caso, excecionalmente, não haja confirmação da encomenda, esta considera-se, ainda assim, aceite, desde que não haja uma recusa da nossa parte no prazo de 14 dias após a realização da encomenda.
§ 3.4 Acordos
verbais Os acordos verbais não são vinculativos para nós, na qualidade de fornecedor.
§ 4 Preços
§ 4.1 Indicação
de preços Todos os preços indicados são líquidos e aplicam-se à entrega de mercadoria não embalada à saída da fábrica em Leutkirch/Gebrazhofen ou a partir do armazém das nossas representações.
§ 4.2 Custos
de transporte O transporte constitui um serviço adicional e é faturado separadamente.
§ 4.3 Embalagem
As embalagens necessárias são cobradas ao preço de custo e não são aceites para devolução.
§ 4.4 Imposto
sobre o valor acrescentado Caso a taxa legal do imposto sobre o valor acrescentado se altere entre a celebração do contrato e a entrega, o preço líquido deverá ser pago acrescido da taxa de imposto sobre o valor acrescentado em vigor na data da entrega.
§ 4.5 Ajustamento de preços em caso de prazo
de entrega prolongado Se, entre a celebração do contrato e a data de entrega acordada, houver um prazo superior a oito semanas, aplica-se o preço de tabela geralmente válido por nós fixado à data da entrega.
§ 5 Vencimento e condições de pagamento / atraso no pagamento
§ 5.1 Validade das condições
de pagamento Aplicam-se, em princípio, as condições de pagamento indicadas pela PAULMICHL na respetiva encomenda.
§ 5.2 Prazo
de pagamento Salvo se tiverem sido acordadas condições de pagamento específicas, os montantes das faturas são exigíveis, o mais tardar, no prazo de 14 dias a contar da data da fatura.
§ 5.3 Atraso
no pagamento Se o montante da fatura não for recebido por nós o mais tardar 40 dias após a receção da fatura, verifica-se um atraso no pagamento, desde que o comprador seja responsável pelo atraso e que este não tenha ocorrido anteriormente. Neste caso, não é necessária qualquer notificação de cobrança.
§ 5.4 Juros
de mora Os juros de mora são calculados à taxa de 8 % ao ano acima da taxa de juro de base em vigor, nos termos do § 247 do Código Civil alemão (BGB). Reservamo-nos o direito de reclamar uma indemnização por danos decorrentes da mora que exceda este montante.
§ 5.5 Pagamentos
a prestações Se o cliente, no caso de pagamento a prestações acordado, entrar em incumprimento relativamente a uma prestação, o montante total ainda em dívida torna-se imediatamente exigível.
§ 5.6 Forma
de pagamento Todos os pagamentos devem ser efetuados diretamente a nós.
§ 5.7 Pagamento por letra
de câmbio Em caso de pagamento por letra de câmbio, o comprador deve suportar os custos incorridos, nomeadamente as despesas de desconto e de cobrança. Não são permitidas deduções por desconto nos pagamentos por letra de câmbio.
§ 6 Compensação, direito de retenção, proibição de cessão
§ 6.1 Compensação e direito
de retenção O cliente só tem direito à compensação ou à invocação de um direito de retenção se a respetiva dívida for incontestável, tiver sido declarada com força de coisa julgada ou estiver pronta para decisão.
§ 6.2 Exclusão de outros direitos de retenção
Na medida em que um direito de retenção não seja admissível nos termos da disposição anterior, ficam igualmente excluídos os direitos de retenção previstos nos §§ 369 e 371 do Código Comercial Alemão (HGB).
§ 6.3 Proibição
de cessão O cliente não está autorizado a ceder a terceiros os seus créditos contra nós.
§ 7 Entrega e transferência do risco
§ 7.1 Local
de expedição A expedição da mercadoria encomendada é efetuada a partir do armazém da nossa fábrica em Leutkirch/Gebrazhofen ou a partir do armazém das nossas filiais.
§ 7.2 Custos e risco
de transporte Se o transporte for efetuado, a pedido do cliente, para um local de destino por ele indicado, o cliente suportará os custos e o risco do transporte.
§ 7.3 Risco em caso de entrega
com portes pagos pelo destinatário Mesmo em casos excecionais de entrega com portes pagos pelo destinatário, o envio é efetuado por conta e risco do cliente.
§ 7.4 Atraso na receção/expedição
Se a expedição de mercadoria pronta para envio for efetuada, a pedido do cliente, numa data posterior à prevista, o cliente assume o risco de destruição acidental, perda ou danos já antes do envio da mercadoria.
§ 7.5 Momento da transferência
do risco Neste caso, o risco é transferido para o comprador no final do dia de expedição inicialmente previsto.
§ 7.6 Seguro
Só será subscrito um seguro de transporte a pedido expresso do contratante e a suas custas.
§ 8 Base contratual e devolução de peças sobressalentes
§ 8.1 As entregas de peças sobressalentes, componentes ou acessórios que sejam encomendados pelo cliente para seleção, verificação de compatibilidade, autodiagnóstico ou para além das necessidades reais são efetuadas com base num contrato de compra vinculativo.
A devolução de peças desnecessárias ocorre — sem prejuízo dos direitos legais — exclusivamente após autorização prévia do vendedor.
A autorização pode, nomeadamente, estar condicionada à atribuição de um número de devolução (RMA) ou de um comprovativo de devolução.
§ 8.2 Condições para devoluções
A devolução só é possível se a mercadoria for devolvida no prazo de 60 dias consecutivos após a receção e se se encontrar nas seguintes condições:
- completa
- na embalagem original
- não utilizada
- sem danos
- limpa
- apto para revenda
Não são passíveis de devolução, nomeadamente:
- componentes eletrónicos cuja embalagem de proteção tenha sido aberta
- peças já ligadas, programadas ou colocadas em funcionamento
- produtos fabricados ou configurados à medida do cliente
§ 8.3 Custos
de processamento e recolocação em stock Pode ser cobrada uma taxa no valor de 10 % do valor líquido da mercadoria por devolução para efeitos de verificação, processamento administrativo e reposição em stock, desde que o valor líquido da mercadoria não exceda 4 000 EUR. No caso de um valor líquido da mercadoria superior a 4 000 EUR, será cobrado um montante fixo de 400 EUR.
O cliente pode comprovar que não foram incorridos quaisquer custos ou que estes foram inferiores.
O vendedor pode reivindicar despesas reais mais elevadas.
O vendedor reserva-se o direito de comprovar a existência de despesas efetivamente incorridas mais elevadas e razoáveis.
§ 8.4 Custos de devolução e risco
Os custos e o risco da devolução são suportados pelo cliente, desde que não exista qualquer defeito, entrega errada ou circunstância imputável ao vendedor.
As devoluções sem portes pagos podem ser recusadas ou os custos adicionais incorridos podem ser cobrados.
§ 8.5 Crédito e depreciação
Em caso de devolução, será emitido um crédito correspondente ao valor das peças devolvidas, deduzido da taxa fixa de processamento e rearmazenamento acordada nos termos do presente regulamento, bem como de eventuais depreciações razoáveis.
Caso as peças estejam danificadas, incompletas, sujas, usadas, sem a embalagem original ou não sejam passíveis de revenda, o vendedor pode recusar a devolução ou deduzir uma depreciação adequada do crédito.
§ 8.6 Direitos
legais Os direitos legais do cliente, nomeadamente em caso de defeitos ou entregas erradas, permanecem inalterados.
§ 9 Prazos de entrega e atrasos na entrega
§ 9.1 Prazos
de entrega vinculativos Os prazos de entrega vinculativos têm de ser expressamente acordados e confirmados por escrito pela PAULMICHL.
§ 9.2 Informações
não vinculativas Informações como «aprox.», «conforme acordo», «o mais rapidamente possível» ou semelhantes não são vinculativas e representam apenas datas de entrega previstas.
§ 9.3 Prazo adicional em caso de atraso
na entrega Caso um prazo de entrega acordado como vinculativo não possa ser cumprido, o cliente deve fixar um prazo adicional razoável para a entrega.
§ 9.4 Prorrogação do prazo
de entrega Na medida em que os atrasos na produção, entrega ou prestação de serviços não sejam imputáveis à PAULMICHL, o prazo de entrega ou de prestação de serviços será prorrogado de forma adequada.
§ 10 Reserva de propriedade
§ 10.1 Reserva
de propriedade Até ao pagamento integral de todas as dívidas decorrentes da relação comercial com o cliente, a mercadoria fornecida permanece propriedade da PAULMICHL.
§ 10.2 Medidas em caso de incumprimento
contratual Em caso de incumprimento contratual por parte do cliente, nomeadamente em caso de atraso no pagamento, a PAULMICHL tem o direito de apenas prestar serviços adicionais mediante a prestação de garantias ou pagamento antecipado.
§ 10.3 Rescisão do contrato
A PAULMICHL tem o direito de rescindir o contrato se — caso seja necessário fixar um prazo — tiver decorrido, sem sucesso, um prazo razoável para o pagamento do preço de compra.
§ 10.4 Restrição
de disposição O cliente não pode vender, doar, penhorar, ceder a título de garantia nem dispor de qualquer outra forma do objeto da entrega.
§ 10.5 Libertação de garantias
Se o valor realizável das garantias existentes a favor da PAULMICHL exceder o montante total da dívida em mais de 20 %, a PAULMICHL libertará, a pedido do cliente, as garantias correspondentes, à sua escolha.
§ 11 Garantia
§ 11.1 Prescrição das reclamações
por defeitos As reclamações por defeitos do cliente prescrevem, no caso de bens novos, um ano após a entrega da mercadoria e, no caso de bens usados, seis meses após a entrega da mercadoria, sempre que tal for permitido por lei. Ficam inalterados os direitos decorrentes de danos resultantes de lesão à vida, à integridade física ou à saúde, os direitos decorrentes de violação de obrigações por dolo ou negligência grave, os direitos ao abrigo da Lei da Responsabilidade pelo Produto, reclamações decorrentes de dolo ou de uma garantia assumida, bem como prazos de prescrição mais longos que não possam ser derrogados por lei, nomeadamente nos termos do § 438, n.º 1, n.ºs 1 e 2, do Código Civil alemão (BGB) e, na medida do aplicável, do § 634a, n.º 1, n.º 2, do BGB.
§ 11.2 Indemnização por danos e despesas
Os direitos a indemnização por danos e despesas decorrentes de defeitos permanecem inalterados, na medida em que não sejam excluídos ou limitados nos termos do § 12.
§ 11.3 Obrigação
de verificação e reclamação O comprador deve inspecionar a mercadoria entregue imediatamente após a sua receção. As defeitos evidentes ou detetáveis mediante uma inspeção adequada devem ser comunicados por escrito, o mais tardar, no prazo de dez dias de calendário após a receção da mercadoria. Caso não haja notificação atempada, a mercadoria considera-se, nessa medida, aprovada. Os defeitos ocultos devem ser comunicados por escrito imediatamente após a sua deteção. Quanto ao restante, aplica-se o § 377 do Código Comercial Alemão (HGB).
§ 11.4 Cumprimento
posterior Caso a mercadoria entregue apresente defeitos, procederemos, à nossa escolha, à reparação ou à substituição da mercadoria, desde que tal seja razoável para o comprador. O comprador deve conceder-nos o tempo e a oportunidade necessários para a verificação e o cumprimento posterior. Se o comprador recusar ou dificultar tal processo por culpa própria, não subsistem direitos de reclamação por defeitos na medida em que a falta de colaboração seja a causa da não execução, do atraso ou da dificultação do cumprimento posterior. Caso uma reclamação por defeito se revele injustificada, poderemos exigir o reembolso das despesas daí decorrentes, desde que o comprador tenha percebido, ou não tenha percebido por negligência, que não existe qualquer defeito. Os custos adicionais decorrentes do facto de a mercadoria, após a transferência do risco, ter sido transportada para um local diferente do local de entrega ou de utilização acordado, só serão suportados por nós na medida em que o transporte corresponda à utilização prevista ou tenhamos dado o nosso consentimento. As peças substituídas passam a ser nossa propriedade. Caso a reparação falhe, não seja efetuada dentro de um prazo razoável ou seja por nós definitivamente recusada, o comprador pode, nos termos das disposições legais, reduzir o preço ou rescindir o contrato. Em caso de defeitos meramente insignificantes, a rescisão fica excluída.
§ 11.5 Garantias e acordos
relativos às características do produto As garantias só são válidas se forem expressamente confirmadas por escrito. As indicações relativas às características do produto só são vinculativas se tiverem sido expressamente acordadas ou confirmadas.
§ 11.6 Condições de utilização / desgaste
normal O cliente está ciente de que, em caso de contacto com meios agressivos, componentes abrasivos ou outras condições de funcionamento típicas da utilização, nomeadamente com estrume líquido, substratos de fermentação, águas residuais, areia ou corpos estranhos, podem ocorrer fenómenos de corrosão, danos no material ou outras alterações. Tal não constitui um defeito, a menos que tenha sido expressamente acordada uma qualidade ou adequação diferente para determinadas condições de utilização.
§ 11.7 Exclusão da garantia em caso de utilização
indevida Não há garantia para danos resultantes de:
- utilização inadequada ou incorreta
- desgaste natural ou sobrecarga excessiva
- montagem/colocação em funcionamento defeituosa por terceiros
- manuseamento inadequado
- meios operacionais inadequados
- alterações não autorizadas
- Trabalhos de reparação, na medida em que estes tenham sido, pelo menos em parte, a causa do dano
§ 11.8 Peças
de desgaste As peças de desgaste, nomeadamente pás de agitação, rodas de bomba, vedantes, rolamentos, tambores de crivagem, parafusos de prensagem e peças semelhantes sujeitas a desgaste devido ao funcionamento, estão excluídas de reclamações ao abrigo da garantia, na medida em que a sua deterioração se deva ao desgaste normal resultante do funcionamento. Isto não se aplica se, já no momento da entrega, existisse um defeito de material, de fabrico ou de construção.
§ 11.9 Exceções às restrições
As restrições acima referidas não se aplicam nos seguintes casos:
- Dolo
- garantia assumida
- Lesões à vida, à integridade física ou à saúde
- Dolo ou negligência grave
- Reclamações ao abrigo da Lei da Responsabilidade pelo Produto
- Disposições legais imperativas
§ 11.10 Direitos
de regresso Os direitos de regresso, nos termos dos §§ 445a, 445b do Código Civil alemão (BGB), só subsistem na medida prevista na lei.
Estão, em particular, excluídos se as despesas:
- não fosse necessário
- se baseou numa medida de boa vontade
- não fosse devido
- se basear na falta de verificação ou numa reclamação tardia
§ 12. Responsabilidade
§ 12.1 Responsabilidade
legal Salvo disposição em contrário nas disposições seguintes, a nossa responsabilidade rege-se pelas disposições legais.
§ 12.2 Responsabilidade
ilimitada Assumimos responsabilidade ilimitada nos seguintes casos:
- dolo
- negligência grave
- danos decorrentes de lesão à vida, à integridade física ou à saúde
§ 12.3 Responsabilidade em caso de negligência
simples Em caso de negligência simples, assumimos responsabilidade apenas em caso de violação de uma obrigação contratual essencial. Neste caso, a nossa responsabilidade limita-se aos danos típicos do contrato e previsíveis no momento da celebração do mesmo.
As obrigações contratuais essenciais são aquelas cujo cumprimento é indispensável para a execução regular do contrato e nas quais o cliente pode normalmente confiar.
§ 12.4 Limitação
de responsabilidade Por danos decorrentes de interrupção da atividade, perda de produção, perda de receitas, lucro cessante ou outros danos consequenciais decorrentes de defeitos, apenas assumimos responsabilidade em caso de negligência simples, na medida em que esses danos se baseiem na violação de uma obrigação contratual essencial, na aceção do n.º 12.3, e fossem previsíveis no momento da celebração do contrato como consequência típica do mesmo. De resto, a responsabilidade por tais danos fica excluída, salvo se houver responsabilidade ilimitada nos termos do n.º 12.2.
§ 12.5 Exceções
As limitações de responsabilidade acima referidas não se aplicam em caso de:
- Dolo
- Concessão de uma garantia
- violação de obrigações por dolo ou negligência grave
- Danos decorrentes de lesões mortais, lesões corporais ou danos à saúde
- Reclamações ao abrigo da Lei da Responsabilidade pelo Produto
- disposições legais imperativas em matéria de responsabilidade
§ 12.6 Responsabilidade pelos auxiliares
de execução Na medida em que a nossa responsabilidade seja excluída ou limitada, tal aplica-se igualmente à responsabilidade pessoal dos nossos representantes legais, colaboradores e auxiliares de execução.
§ 13. Monitorização do produto, colaboração em caso de recolha e obrigação de notificação
§ 13.1 Obrigação
de vigilância do produto O cliente é obrigado a vigiar a mercadoria fornecida quanto a possíveis riscos e a apoiar-nos no cumprimento das nossas obrigações legais de vigilância do produto.
§ 13.2 Colaboração em medidas
de recolha de produtos O cliente é obrigado a apoiar-nos, bem como às autoridades competentes, em caso de ações de recolha de produtos que se revelem necessárias.
Isto inclui, em particular:
- a conservação da documentação relevante
- o fornecimento de todas as informações que permitam a rastreabilidade até ao cliente final ou ao local de instalação
§ 13.3 Obrigação de notificação em caso de riscos
Assim que o cliente tiver indícios de que um produto por si comercializado ou utilizado não é seguro, deve informar-nos imediatamente sobre o mesmo.
§ 14 Indemnização fixa e encomendas por chamada
§ 14.1 Indemnização fixa por não execução
Caso o contrato não seja executado por motivos imputáveis ao cliente, temos o direito de exigir uma indemnização por danos, em vez da prestação do serviço, no valor de 25 % do preço acordado, sem necessidade de comprovação pormenorizada.
§ 14.2 Prova de dano
inferior O cliente reserva-se o direito de provar que não ocorreu qualquer dano ou que o dano sofrido foi significativamente inferior.
§ 14.3 Cálculo
individual dos danos Temos o direito de, em vez da indemnização fixa, calcular e reclamar concretamente os danos efetivamente sofridos.
§ 14.4 Encomendas
por chamada No caso de encomendas por chamada, bem como de encomendas em espera, o cliente é obrigado a aceitar a mercadoria no prazo de 12 meses a contar da data de passagem da encomenda.
§ 14.5 Incumprimento do prazo em encomendas
por chamada Caso o prazo de chamada seja excedido, temos o direito de:
- rescindir o contrato e exigir uma indemnização no valor de 15 % do preço de compra por incumprimento ou
- exigir o cumprimento e reclamar, adicionalmente, uma indemnização por atraso no cumprimento
§ 14.6 Base de cálculo do preço na entrega
O cálculo do preço é efetuado com base nos preços em vigor na data da entrega.
§ 15 Controlo de exportações, proibições de sanções e destino final (No Russia / No Belarus)
§ 15.1 O cliente compromete-se a utilizar, transferir, vender, entregar, exportar ou reexportar as mercadorias fornecidas, bem como os produtos delas fabricados, respeitando exclusivamente todas as disposições aplicáveis em matéria de controlo de exportações, comércio externo, embargo e sanções. Isto inclui, em particular, o Regulamento (UE) n.º 833/2014 (Rússia) e o Regulamento (CE) n.º 765/2006 (Bielorrússia), nas respetivas versões em vigor. O cliente não realizará, apoiará nem tolerará quaisquer ações que tenham por objetivo ou resultem na evasão dessas disposições.
§ 15.2 O contratante não pode vender, entregar, transportar, exportar ou reexportar, nem direta nem indiretamente para a Federação Russa ou para a República da Bielorrússia, nem para utilização na Federação Russa ou na República da Bielorrússia.
§ 15.3 O contratante compromete-se a tomar todas as medidas razoáveis e adequadas para garantir que o objetivo do n.º 2 não seja frustrado na cadeia de fornecimento e comercialização subsequente. Para o efeito, o contratante acordará obrigações contratuais adequadas e razoáveis com os seus clientes e manterá um sistema de vigilância e controlo adequado ao seu modelo de negócio e ao risco em questão.
§ 15.4 O cliente informará-nos imediatamente por escrito caso tenha conhecimento de indícios de que a utilização ou transferência das mercadorias possa violar o n.º 2 ou as disposições aplicáveis em matéria de controlo de exportações, embargo ou sanções. O contratante disponibilizar-nos-á, mediante solicitação, sem demora e, o mais tardar, no prazo de duas semanas, todas as informações e documentos disponíveis relativos ao destino final, ao utilizador final e à cadeia de abastecimento das mercadorias, na medida em que tal não seja impedido por disposições legais imperativas ou por obrigações legais de confidencialidade.
§ 15.5 Qualquer violação culposa do contratante dos n.os 2 a 4 constitui uma violação essencial do contrato e confere-nos o direito, à nossa escolha, de rescindir o contrato sem pré-aviso por motivo grave, de reter as entregas pendentes ou de suspender a execução do contrato; sem prejuízo de outros direitos legais e contratuais.
§ 15.6 Por cada violação culposa do parágrafo 2 por parte do cliente, este fica sujeito a uma penalização contratual adequada, cujo montante será fixado por nós segundo critérios de equidade e que, em caso de litígio, poderá ser revisto pelo tribunal competente. Na sua determinação, devem ser tidos em conta, em especial, a importância e a gravidade da violação, o valor da encomenda das mercadorias em causa, bem como eventuais medidas ou sanções administrativas.
§ 15.7 Os nossos direitos a indemnização por danos e outros direitos em caso de incumprimento de obrigações não são afetados por esta penalidade contratual; no entanto, uma penalidade contratual incorrida será deduzida de eventuais pedidos de indemnização por danos decorrentes da mesma violação.
§ 16 Local de cumprimento
O local de cumprimento de todas as obrigações é Leutkirch/Gebrazhofen.
§ 17 Direito aplicável e foro competente
Aplica-se a lei da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda de Mercadorias ou de outras convenções internacionais que regulem o comércio de mercadorias, salvo acordo em contrário. O foro exclusivo para todos os litígios decorrentes da relação comercial e do presente acordo é Leutkirch/Allgäu.
§ 18 Cláusula de salvatagem
§ 18.1 Nulidade
parcial Caso determinadas disposições das presentes condições sejam ou venham a ser total ou parcialmente nulas ou inexequíveis, a validade das restantes disposições não será afetada.
§ 18.2 Disposição
substitutiva A disposição inválida ou inexequível será substituída por uma disposição que se aproxime, tanto quanto possível, do objetivo económico da disposição original e que seja válida.
§ 18.3 Condições
de compra divergentes Quaisquer divergências em relação às condições de compra do cliente só serão válidas se tiverem sido expressamente confirmadas por nós por escrito.